quinta-feira, 4 de julho de 2013

Homeopatia em Farmácias

Ola pessoal, hoje abordaremos o tema “farmácias homeopáticas” em nosso blog, onde falaremos um pouco sobre as resoluções e legislações brasileiras que regem o seu funcionamento, sobre seu surgimento, os pioneiros que auxiliaram na sua legalidade,  assim como a atuação de profissionais farmacêuticos neste ramo de trabalho.
A lei nº 3.820/60 da Constituição Federal cria o Conselho Federal e Conselho      Regional de Farmácia, e dá outras providencias como personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, zelo pelos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País. A partir da criação desses conselhos, houve a criação e nomeação de resoluções que dispunham sobre os critérios de funcionamento e melhoria das farmácias existentes no país como a Lei 5.991/73 e 74.170/74, além de outras resoluções.
A resolução 366/2000 dispõe sobre as especialidades de farmácia reconhecida pelo Conselho Federal de Farmácia, sendo as farmácias homeopática uma de suas especialidades.
Maria Isabel de  Almeida 
Em 1988 foi fundada a Associação Brasileira da Farmácia Homeopática (ABFH), através da luta de alguns precursores na área de Homeopatia no Brasil, como Maria Isabel de  Almeida Prado, “o seu tio, o Dr. Estevan José de Almeida Prado, médico homeopata, foi o fundador do Laboratório Almeida Prado, de capital genuinamente nacional. Isabel foi cliente do tio e chegou a trabalhar com ele, em uma pesquisa sobre câncer. Farmacêutica graduada na Universidade de São Paulo (USP), onde também fez Filosofia pura, Isabel especializou-se em farmácia homeopática na Sociedade Brasileira de Homeopatia Dr. Alberto Seabra, em São Paulo. A Sociedade extinguiu-se. Hoje, a farmacêutica é uma referência nacional no assunto. Impossível se pensar em um evento homeopático, sem a sua presença, como convidada.” (BRANDAO, 2001).
“Quanto à farmácia que manipula a homeopatia e à RDC-33, como tendo eu participado de sua elaboração e do treinamento da fiscalização, em nível nacional, o que afirmo é o seguinte: não se pode ser contra uma regulamentação técnica. Os fabricantes e distribuidores de matérias-primas para a homeopatia trabalham com equipamentos e tecnologia que não se reproduzem, na farmácia. Será muito difícil comparar o resultado de um laudo do fabricante para se aceitar ou rejeitar uma matéria-prima(...)A análise do laudo, que é atribuição do farmacêutico, e a qualificação do fornecedor são suficientes para garantir a qualidade dos produtos. (…)
O farmacêutico homeopata pode ser visto como um profissional exemplar, pois ele está, na farmácia, produz medicamento de qualidade e presta necessariamente assistência. O usuário da homeopatia vem para a farmácia com muitas dúvidas com relação ao medicamento e principalmente à terapêutica. Tudo é novo. Cabe a nós explicar e acompanhar o tratamento”. (PRADO apud BRANDÂO)
“Desde o começo dos anos 80, as novas gerações de farmacêuticos readquiriram a noção de que detínhamos o conhecimento do medicamento e, assim, iniciamos um caminho de volta à farmácia, que se deu por dois caminhos principais: a farmácia de manipulação alopática e a farmácia homeopática. Nesta última, a população acostumou-se a encontrar um profissional extremamente atento às suas necessidades de atenção farmacêutica, orientando tanto sobre os medicamentos homeopáticos, como trabalhando na “homeopatização” (orientações dos princípios da filosofia homeopática) dos pacientes em tratamento homeopático, condição esta que facilita, e muito, o andamento do tratamento como um todo. A atenção farmacêutica é tão importante para nós que, em 1998, editamos o “Manual do Consumidor de Medicamentos Homeopáticos”, com ajuda da AFHERJ (Associação de Farmacêuticos Homeopatas do Estado do Rio de Janeiro).” (TEIXEIRA apud BRANDÃO)

Há em farmácias homeopáticas, medicamentos que somente podem ser vendidos através de prescrições médicas, nos quais são adotados medidas cautelosas, quando aplicados na homeopatia. Assim são muitas as lutas de farmacêuticos e médicos homeopatas, buscando na ética reger a profissão e adotar medidas que auxiliem no processo de saúde/doença dos pacientes.
Desta forma, agentes atuantes na área homeopática tem um grande valor, pois para a homeopatia e sua aplicação, é necessário buscar conhecimentos não somente na área de doença, mas sim em todo o processo de acompanhamento do paciente, assim como o conhecimento e interpretação analítica de cada caso, sendo que para que o profissional seja habilitado a atuar no ramo da homeopatia, são exigidas noções acadêmicas e especialidades técnicas assim como dispostas na resolução 440 de 22 de setembro de 2005.





 Tony Leão 



Fontes:

http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/440.pdf
http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/319.pdf
BRANDÃO, Aloísio; Homeopatia. Pharmacia Brasileira - Set/Out 2001


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