Ola
pessoal, hoje abordaremos o tema “farmácias homeopáticas” em nosso blog, onde
falaremos um pouco sobre as resoluções e legislações brasileiras que regem o
seu funcionamento, sobre seu surgimento, os pioneiros que auxiliaram na sua
legalidade, assim como a atuação de
profissionais farmacêuticos neste ramo de trabalho.
A
lei nº 3.820/60 da Constituição Federal cria o Conselho Federal e Conselho Regional de Farmácia, e dá outras providencias como personalidade jurídica,
autonomia administrativa e financeira, zelo pelos princípios da ética e da
disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no
País. A partir da criação desses conselhos, houve a criação e nomeação de
resoluções que dispunham sobre os critérios de funcionamento e melhoria das
farmácias existentes no país como a Lei 5.991/73 e 74.170/74, além de outras
resoluções.
A resolução 366/2000 dispõe sobre as especialidades de farmácia
reconhecida pelo Conselho Federal de Farmácia, sendo as farmácias homeopática
uma de suas especialidades.
Maria Isabel de Almeida |
Em 1988 foi fundada a Associação Brasileira da
Farmácia Homeopática (ABFH), através da luta de alguns precursores na área de
Homeopatia no Brasil, como Maria Isabel de
Almeida Prado, “o seu tio, o Dr. Estevan José de Almeida Prado, médico
homeopata, foi o fundador do Laboratório Almeida Prado, de capital genuinamente
nacional. Isabel foi cliente do tio e chegou a trabalhar com ele, em uma
pesquisa sobre câncer. Farmacêutica graduada na Universidade de São Paulo (USP),
onde também fez Filosofia pura, Isabel especializou-se em farmácia homeopática
na Sociedade Brasileira de Homeopatia Dr. Alberto Seabra, em São Paulo. A
Sociedade extinguiu-se. Hoje, a farmacêutica é uma referência nacional no
assunto. Impossível se pensar em um evento homeopático, sem a sua presença,
como convidada.” (BRANDAO, 2001).
“Quanto à farmácia que manipula a homeopatia e à
RDC-33, como tendo eu participado de sua elaboração e do treinamento da
fiscalização, em nível nacional, o que afirmo é o seguinte: não se pode ser
contra uma regulamentação técnica. Os fabricantes e distribuidores de
matérias-primas para a homeopatia trabalham com equipamentos e tecnologia que
não se reproduzem, na farmácia. Será muito difícil comparar o resultado de um laudo
do fabricante para se aceitar ou rejeitar uma matéria-prima(...)A análise do
laudo, que é atribuição do farmacêutico, e a qualificação do fornecedor são
suficientes para garantir a qualidade dos produtos. (…)
O farmacêutico
homeopata pode ser visto como um profissional exemplar, pois ele está, na
farmácia, produz medicamento de qualidade e presta necessariamente assistência.
O usuário da homeopatia vem para a farmácia com muitas dúvidas com relação ao
medicamento e principalmente à terapêutica. Tudo é novo. Cabe a nós explicar e
acompanhar o tratamento”. (PRADO apud BRANDÂO)
“Desde
o começo dos anos 80, as novas gerações de farmacêuticos readquiriram a noção
de que detínhamos o conhecimento do medicamento e, assim, iniciamos um caminho
de volta à farmácia, que se deu por dois caminhos principais: a farmácia de
manipulação alopática e a farmácia homeopática. Nesta última, a população
acostumou-se a encontrar um profissional extremamente atento às suas
necessidades de atenção farmacêutica, orientando tanto sobre os medicamentos
homeopáticos, como trabalhando na “homeopatização” (orientações dos princípios
da filosofia homeopática) dos pacientes em tratamento homeopático, condição
esta que facilita, e muito, o andamento do tratamento como um todo. A atenção farmacêutica
é tão importante para nós que, em 1998, editamos o “Manual do Consumidor de
Medicamentos Homeopáticos”, com ajuda da AFHERJ (Associação de Farmacêuticos
Homeopatas do Estado do Rio de Janeiro).” (TEIXEIRA apud BRANDÃO)
Há em farmácias homeopáticas, medicamentos que
somente podem ser vendidos através de prescrições médicas, nos quais são
adotados medidas cautelosas, quando aplicados na homeopatia. Assim são muitas
as lutas de farmacêuticos e médicos homeopatas, buscando na ética reger a profissão
e adotar medidas que auxiliem no processo de saúde/doença dos pacientes.
Desta
forma, agentes atuantes na área homeopática tem um grande valor, pois para a
homeopatia e sua aplicação, é necessário buscar conhecimentos não somente na
área de doença, mas sim em todo o processo de acompanhamento do paciente, assim
como o conhecimento e interpretação analítica de cada caso, sendo que para que
o profissional seja habilitado a atuar no ramo da homeopatia, são exigidas
noções acadêmicas e especialidades técnicas assim como dispostas na resolução
440 de 22 de setembro de 2005.
Tony Leão
Fontes:
http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/440.pdf
http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/319.pdf
BRANDÃO,
Aloísio; Homeopatia. Pharmacia Brasileira - Set/Out 2001
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